domingo, 13 de outubro de 2013
RECENTE ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O PRAZO EM DOBRO PARA RECURSO NO PROCESSO PENAL QUANDO HOUVER MAIS DE UM RÉU E ADVOGADO DISTINTOS
amigos, penso que durante o julgamento do Mensalão, muitas pessoas se pegaram discutindo o cabimento ou não dos embargos infringentes em julgamentos originários do STF, porém, a única mudança realmente interessante que pude notar daquele julgamento, foi o entendimento firmado acerca do prazo em dobro quando houver pluralidade de réus e de advogados.
Tal situação, que há muito já foi discutido no processo penal, e que não era utilizada, hoje é uma verdade observada em nossos tribunais. Sendo facilmente vista, por exemplo, no TRF 5.
Porém, questão interessante que merece maior relevo seria a seguinte: como conciliar e aplicar esta recente interpretação do STF a julgados onde havia pluralidades de réus e de advogados e que não foi concedido o prazo em dobro para recorrer?
aguardo comentários, e posteriormente informarei a resposta.
abraço forte a todos.
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