domingo, 13 de outubro de 2013

RECENTE ENTENDIMENTO DO STF SOBRE O PRAZO EM DOBRO PARA RECURSO NO PROCESSO PENAL QUANDO HOUVER MAIS DE UM RÉU E ADVOGADO DISTINTOS

amigos, penso que durante o julgamento do Mensalão, muitas pessoas se pegaram discutindo o cabimento ou não dos embargos infringentes em julgamentos originários do STF, porém, a única mudança realmente interessante que pude notar daquele julgamento, foi o entendimento firmado acerca do prazo em dobro quando houver pluralidade de réus e de advogados. Tal situação, que há muito já foi discutido no processo penal, e que não era utilizada, hoje é uma verdade observada em nossos tribunais. Sendo facilmente vista, por exemplo, no TRF 5. Porém, questão interessante que merece maior relevo seria a seguinte: como conciliar e aplicar esta recente interpretação do STF a julgados onde havia pluralidades de réus e de advogados e que não foi concedido o prazo em dobro para recorrer? aguardo comentários, e posteriormente informarei a resposta. abraço forte a todos.

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