EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE(A) ...
Processo n. ...
“A”, nacionalidade, estado civil, funcionário público estadual, portador do RG n. ..., e do CPF ..., residente e domiciliado na Rua ..., n. ..., bairro ... , cidade ..., estado ..., vem, perante Vossa Excelência, através do seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 5º, LXV da CF/88, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
“A” funcionário público estadual, foi preso, supostamente, em flagrante delito, por ter praticado o delito previsto no art. 316 do CP em desfavor da vítima “B”.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, no dia 10 de janeiro do corrente ano, “A” exigiu para si vantagem indevida a “B”.
Ocorre que, ao arrepio da lei, “A” foi preso em “flagrante delito”, no dia 13 de janeiro, saliente-se, 3 dias após a consumação delitiva, quando a polícia, juntamente com “B” abordou o, ora requerente, no exato momento em que este recebia o dinheiro.
DO DIREITO
No caso em apreço é cristalino a ausência do estado de flagrância, posto que, o momento em que se deu a apreensão do acusado foi dias após a consumação do crime.
O artigo 302 do CPP assevera as situações em que configura o flagrante delito.
É salutar para o deslinde da presente contenda jurídica a exposição do texto do referido artigo.
Art. 302 CPP Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis, que façam presumir ser ele o autor da infração.
Conforme se depreende do magistério de parte do Código de Processo Penal exposta acima, o requerente não se enquadra em NENHUMA das hipóteses elencadas.
Não há como atribuir ao autor, o estado de flagrância. De sorte que a sua prisão é ilegal, pois não é decorrente de decisão fundamentada do juiz competente.
A nossa Carta Magna (1988), precisamente, no inciso LXV do artigo 5º, prevê que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”. Sendo direito inconteste do cidadão, ora requerente, a liberdade, posto que a sua prisão comprovou-se ser ilegal.
DO PEDIDO
Em face ao exposto, requer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, já que restou devidamente comprovada a sua ilegalidade, devendo o requerente, ser, imediatamente, posto em liberdade, mediante a expedição e do cumprimento do competente alvará de soltura em seu favor.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data.
Advogado
OAB ...
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